Uma informação falsa que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado teria ingredientes derivados do petróleo em sua composição. A alegação, porém, mistura a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas em determinadas etapas do processamento industrial.
De acordo com as informações apresentadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os ingredientes normalmente declarados na composição de biscoitos recheados incluem farinha, açúcar, gorduras, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Nenhum desses componentes é, por si só, um ingrediente derivado do petróleo.
Um dos pontos usados para sustentar a informação falsa é a utilização do hexano, substância que pode atuar como solvente na extração e no processamento de determinados óleos e gorduras.
A presença do hexano em uma etapa do processo industrial não significa que a substância seja adicionada ao biscoito como ingrediente, nem que o produto contenha petróleo.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa para determinadas finalidades como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam observadas as condições de utilização e os limites estabelecidos pela legislação.
Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas durante a fabricação de alimentos para desempenhar uma função específica no processo.
A diferença em relação aos ingredientes e aos aditivos alimentares é que os coadjuvantes devem ser removidos durante o processamento. Por isso, eles não precisam constar na lista de ingredientes do produto.
A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam dentro de níveis considerados seguros.
Antes de uma substância ser autorizada, a Anvisa realiza uma avaliação técnico-científica que considera, entre outros fatores, sua finalidade, quantidade utilizada, condições de aplicação, remoção durante o processamento e segurança dos possíveis resíduos.
Outro ponto que costuma gerar confusão é a regularização dos biscoitos.
Biscoitos e produtos similares não precisam de registro individual prévio na Anvisa. Esses alimentos estão sujeitos a um procedimento simplificado de regularização.
Nesse modelo, a empresa deve comunicar o início da fabricação ou importação à autoridade de vigilância sanitária responsável no estado, Distrito Federal ou município.
Isso permite a atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na fiscalização e no acompanhamento das empresas, mas não significa que cada pacote de biscoito seja analisado individualmente pela Anvisa antes de chegar às prateleiras.
A alegação de que um biscoito recheado contém petróleo por causa da utilização de hexano na cadeia de produção confunde uma substância utilizada no processamento com os ingredientes efetivamente presentes no alimento.
Assim, a utilização regulamentada de um coadjuvante tecnológico em determinada etapa da fabricação não permite concluir que o produto tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
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