Anvisa determina recolhimento de produtos da NotCo e gel de Aloe vera

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de quatro produtos da NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., além de proibir a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens.

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A medida foi publicada nesta quarta-feira (16), e atinge todos os lotes dos produtos NotShake Protein.

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NotShake Protein: veja os produtos recolhidos

A determinação da Anvisa inclui:

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  • NotShake Protein Morango com Tâmara;
  • NotShake Protein Baunilha com Coco;
  • NotShake Protein Chocolate;
  • NotShake Protein Café Caramelo.
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Segundo a Agência, os produtos não estavam notificados junto à Anvisa como suplementos alimentares.

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A medida também aponta insuficiência dos estudos apresentados para comprovar a manutenção das características dos produtos durante todo o prazo de validade, além de irregularidade relacionada à alegação “zero lactose”.

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Com a determinação, os produtos não podem ser fabricados, vendidos, distribuídos, divulgados ou utilizados.

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Anvisa também recolhe produto com Aloe vera

Outra medida publicada nesta quarta-feira determina o recolhimento do Aloe Care – Cranberry Flavored Aloe Vera Gel, fabricado pela Biodis Industrial Ltda.

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O produto também teve a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso proibidos.

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De acordo com a Anvisa, o item é comercializado para consumo oral contendo Aloe vera sem prévia avaliação de segurança e autorização de uso pela Agência.

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A medida também identificou outras irregularidades, incluindo:

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  • Rotulagem com informações obrigatórias em língua estrangeira;
  • Divulgação de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas.
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O que fazer com os produtos

A determinação da Anvisa significa que os produtos abrangidos pelas medidas não devem ser comercializados nem utilizados.

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A situação de produtos sujeitos à vigilância sanitária pode ser consultada nos sistemas oficiais da Anvisa, que reúnem informações sobre regularização e produtos considerados irregulares.

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As medidas constam das Resoluções RE 3.629/2026 e RE 3.634/2026, publicadas no Diário Oficial da União.

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