Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

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A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta à atualização de métodos usados por fraudadores e ações complementares a outras disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.

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Medidas

A realização de novas etapas de verificação das chamadas está entre as providências que devem ser tomadas pelas empresas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma origem. A prática tem dificultado a identificação de quem está ligando e, consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, no telefone do consumidor, se este desejar. De acordo com a Anatel, esta prática é adotada pelo mercado de telesserviços.

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A Anatel definiu ainda a criação de um canal para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. A partir dessas notificações, cada operadora deverá usar as informações para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.

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O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações da operadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

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Bloqueio de ligações

Especificamente sobre ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma Não Me Perturbe. Com a autorização da Anatel, desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

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Em até 30 dias após o pedido de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras e serviços de telecomunicações participantes. Os bloqueios também podem ser para promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.

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No caso de instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados, prevenção a fraudes.

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Além do site, o Não Me Perturbe está disponível em aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais. O usuário pode efetuar o bloqueio diretamente no próprio celular para não receber ligações de telemarketing de empresas.

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fonte ebc

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