A nova lei para Salões de Beleza e Parceiros

A dica de hoje é para os profissionais de Salão de Beleza, tanto o proprietário do estabelecimento como os profissionais contratados para esse serviço.

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Quando falamos de profissionais da beleza, estamos falando daqueles profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

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Em outubro de 2016 foi sancionada uma lei que começa a utilizar a figura jurídica do salão-parceiro e profissional-parceiro (assim determinado pela lei), o que isso quer dizer?Quer dizer que poderá ser contratados os profissionais de salão de beleza através de contratos de parceiras e não obrigatoriamente pela CLT.Esses profissionais poderão ser tanto pessoa física (autônomos) como pessoa jurídica (por exemplo MEI - Microempreendedor Individual)

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Destacamos para os autônomos e pessoas jurídicas que forem contratadas, a necessidade de se ter o contrato de parceria estabelecendo direitos e obrigações das partes, sempre observando os critérios da lei. Por exemplo nesse contrato de parceria deve ter os principais requisitos: qualificação das partes; local do salão que será prestado o serviço; o horário de funcionamento do estabelecimento; porcentagem da comissão para cada parte; responsabilidade das partes e eventual multa e indenização.

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Muito importante lembrar que por mais que seja um contrato de parceria este não pode conter as características de uma relação de emprego, sob pena de pela justiça o profissional vir a ganhar vinculo e demais verbas.

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Curiosidade sobre a lei? Confira mais aqui! http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2016/lei/L13352.htm

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Ana Paula Oliveira – Advogada OAB/SP 322.310

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