13º salário: saiba quem tem direito, valores e prazos de pagamento

O 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá sua primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro e deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro.

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Impacto na economia

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

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Vale lembrar que esses prazos são válidos apenas para os trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado, com a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

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Quem tem direito ao 13º salário?

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o décimo terceiro para:

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  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano.
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Nesse caso, o mês trabalhado por 15 dias ou mais é contado como mês inteiro para o cálculo da gratificação.

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Outros casos específicos incluem:

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  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho;
  • Trabalhadores demitidos sem justa causa (pagamento proporcional na rescisão).
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Observação: quem for dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.

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Cálculo proporcional

O décimo terceiro é integral apenas para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Para quem esteve empregado por menos tempo, o cálculo é feito proporcionalmente:

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  • A cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 (um doze avos) do valor total do salário de dezembro.
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Atenção: faltas não justificadas podem impactar negativamente no cálculo. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês será descontado da gratificação.

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Tributação

O décimo terceiro salário está sujeito a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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  • Primeira parcela: paga integralmente, sem descontos.
  • Segunda parcela: tributos são aplicados e aparecem detalhados na folha de pagamento.
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Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o décimo terceiro deve ser informado em um campo específico.

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Fonte: Agência Brasil

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