Receita Federal desmente novo imposto sobre aluguel por temporada a partir de 2026

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Imposto sobre aluguel: a Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira, 28, a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a notícia que circulou nas redes sociais e em aplicativos de mensagem é falsa e distorce as regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Fisco, a interpretação divulgada generaliza situações que não se aplicam à maioria das pessoas físicas, especialmente pequenos proprietários.

O que diz a reforma tributária sobre aluguéis

As mudanças na tributação fazem parte da Lei Complementar 214 de 2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo de IVA dual.

No entanto, a Lei Complementar 227 de 2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma, não estabelece cobrança imediata de novos impostos sobre aluguéis, contrariando o que foi divulgado.

Quando a locação por temporada pode ser tributada

Segundo a Receita Federal, a locação por temporada, em contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade de hotelaria se o proprietário for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS.

No caso de pessoas físicas, isso só ocorre quando dois critérios são atendidos ao mesmo tempo:

Quem não se enquadrar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.

Regra protege pequenos proprietários

A Receita esclarece que a norma foi criada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas. A maioria das pessoas que aluga um ou poucos imóveis por temporada não será afetada pelas novas regras.

Reforma terá período de transição

Outro ponto importante é o período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema tributário, a cobrança plena do IBS e da CBS será feita de forma gradual, entre 2027 e 2033. Isso significa que não haverá impacto financeiro imediato para todos os contribuintes.

Aluguéis residenciais terão carga reduzida

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê uma redução de 70% na carga do IBS e da CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda.

Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma equivocada.

Benefícios também para grandes proprietários

Mesmo para grandes proprietários, a tributação será suavizada por mecanismos como:

Ajustes trouxeram mais segurança jurídica

A Receita Federal destacou ainda que ajustes feitos após a lei original tornaram as regras mais claras e favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis. A LC 227 de 2026 reduziu as hipóteses de enquadramento como contribuinte e detalhou melhor o funcionamento do redutor social, que será aplicado mensalmente.

Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. A ideia de um aumento generalizado de impostos ou dos valores de aluguel, afirma o órgão, não encontra respaldo na legislação aprovada.


Perguntas e respostas sobre imposto em aluguel por temporada

Vai existir novo imposto para todo aluguel por temporada em 2026?
Não. A informação é falsa, segundo a Receita Federal.

Quem pode ser tributado pelo IBS e CBS?
Apenas quem tiver mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil.

Pequenos proprietários serão afetados?
Não. Eles continuam pagando apenas o IRPF.

Quando começa a cobrança efetiva dos novos impostos?
De forma gradual, entre 2027 e 2033.

Aluguel residencial terá aumento de imposto?
Não. A carga será reduzida em cerca de 70%.

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