O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira a Portaria nº 01/2025, assinada pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª RAJ do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), trazendo novas diretrizes para o processamento das saídas temporárias de dezembro de 2025.
A normativa atualiza procedimentos internos e reforça prazos que devem ser seguidos pelas unidades prisionais de todo o estado.
Unidades deverão enviar listas em ordem alfabética
Uma das orientações centrais da portaria é a exigência de que as unidades prisionais enviem ao juízo, em ordem alfabética, a lista dos detentos aptos ao benefício.
As indicações devem seguir os critérios previstos na Portaria Conjunta DEECRIM 02/2019, especialmente quanto aos lapsos de cumprimento de pena exigidos para concessão da saída.
Prorrogação automática para presos sem faltas
A nova regra também prevê que sentenciados que utilizaram a última saída temporária sem registrar faltas ou impedimentos legais terão o benefício automaticamente prorrogado para o período seguinte.
O objetivo é agilizar a análise dos pedidos e reduzir acúmulo de processos nas varas de execuções criminais.
Saída temporária 2025 será de 23/12 a 05/01
A saída temporária de fim de ano foi regulamentada para ocorrer das 6h de 23 de dezembro de 2025 até as 18h de 5 de janeiro de 2026.
As unidades prisionais deverão enviar suas listagens até 15 dias antes do encerramento do ano forense, respeitando o prazo estabelecido pelo TJ.
As demais regras da Portaria Conjunta 02/2019 seguem válidas, incluindo condições para fiscalização e retorno dos beneficiados.
Acesse a portaria aqui
