Cadastro de estupradores: SP sanciona lei para banco de dados estadual

O termo cadastro de estupradores agora tem base legal no estado de São Paulo. A nova Lei nº 18.157/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial em 30 de junho, cria oficialmente o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta visa ampliar o enfrentamento à violência sexual e fortalecer a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação definitiva por esse tipo de crime.

O que é o Cadastro de Estupradores de SP

De acordo com o texto legal, o cadastro reunirá informações completas de indivíduos com condenação transitada em julgado por estupro — ou seja, sem possibilidade de recurso. O banco de dados será gerenciado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) e incluirá:

O objetivo, segundo o governo, é tornar mais eficaz o acompanhamento e o controle de pessoas com histórico comprovado de crimes sexuais.

Vetos garantem constitucionalidade

Apesar da sanção, três trechos do projeto original foram vetados por inconstitucionalidade ou inadequação técnica:

  1. O item 3 do §2º do Art. 1º, que estabelecia tratamento diferenciado aos cadastrados.
  2. O Art. 2º, que proibia o ingresso de cadastrados em cargos públicos — competência exclusiva do Executivo.
  3. O Art. 4º, que detalhava regras de acesso ao sistema, cuja definição será feita por regulamentação específica da SSP.

Segundo Tarcísio de Freitas, esses vetos não prejudicam o mérito da proposta e visam preservar a legalidade da norma.

Próximos passos

A implementação efetiva da lei depende da regulamentação pela Secretaria da Segurança Pública. O governo não detalhou prazos, mas essa etapa será crucial para definir:

O governador declarou que a criação do cadastro “representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”.

Contexto e impactos

A medida segue tendência de outros estados e países que mantêm cadastros públicos ou restritos de agressores sexuais. No Brasil, a legislação federal já prevê coleta de DNA de condenados por crimes hediondos, incluindo estupro.

O cadastro paulista, no entanto, formaliza uma estrutura estadual e centralizada, com possível impacto direto em políticas de segurança e monitoramento de reincidência criminal.

FAQ – Perguntas Frequentes

Quem será incluído no cadastro de estupradores de SP?
Apenas pessoas com condenação transitada em julgado por crime de estupro, sem possibilidade de recurso.

O cadastro será público?
A lei não especifica se o banco de dados será público. A regulamentação da SSP definirá os critérios de acesso.

A inclusão no cadastro impede trabalhar no setor público?
Não. O trecho que previa essa restrição foi vetado pelo governador por ser inconstitucional.

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