Hortolândia poderá atrair novas empresas com programa de incentivo empresarial

programa de incentivo empresarial

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A Câmara Municipal de Hortolândia está com um projeto de lei que institui o Programa de Incentivo Empresarial de Hortolândia (PROEMPH). O contexto se dá como uma concessão de benefícios fiscais, administrativos e estruturais a empresas que desejem se instalar ou ampliar suas atividades no município, revogando a legislação anterior, em vigor desde 2023.

De acordo com o Executivo, o programa tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico local, estimular a geração de empregos e aumentar a competitividade da cidade na atração de investimentos.

O que é o Programa de Incentivo Empresarial de Hortolândia (PROEMPH)?

O PROEMPH prevê isenção ou redução de tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas de funcionamento, habite-se e resíduos sólidos, sendo que, no caso do ISS, o benefício fica limitado à alíquota mínima de 2%. Empresas de data centers ou atividades com alto consumo de água e energia ficam impedidas de participar.

As empresas interessadas em ter acesso aos incentivos precisarão firmar um protocolo de intenções com a Prefeitura, detalhando investimentos, geração de empregos, impacto econômico e contrapartidas. O município também poderá oferecer apoio na implantação de infraestrutura, como saneamento, vias de acesso e redes de energia, com possibilidade de ressarcimento de até 50% dos custos.

Um dos pontos centrais do projeto é a exigência de contrapartida social obrigatória, equivalente a pelo menos 200% do valor das isenções concedidas, com investimentos em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social, turismo ou esportes.

Regras rígidas de fiscalização

O texto estabelece ainda regras rígidas de fiscalização e manutenção dos benefícios, exigindo regularidade fiscal, previdenciária e ambiental das empresas. O descumprimento das exigências pode resultar na perda dos incentivos e no pagamento retroativo dos tributos, com juros e multas.

Os benefícios poderão ser concedidos por até dez anos, com uma única prorrogação, e empresas que não iniciarem suas atividades em até três anos deverão devolver integralmente os valores investidos pela Prefeitura.

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