O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender o cumprimento imediato da cassação do vereador Leonardo Martins Moreira, conhecido como Léo do LM, em Hortolândia. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos ministros da Corte e garante o retorno do parlamentar ao cargo até o esgotamento das instâncias ordinárias do processo.
A ação envolve uma investigação eleitoral por suposto abuso de poder político e econômico com perspectiva de gênero. Léo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) à cassação do mandato e à inelegibilidade por oito anos.
Apesar da condenação no TRE-SP, o TSE entendeu que o afastamento imediato do vereador ocorreu antes da conclusão da instância ordinária, já que ainda existiam embargos de declaração pendentes de julgamento.
Relatora apontou descumprimento da jurisprudência do TSE
A ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, afirmou que o acórdão do TRE-SP contrariou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral sobre eleições municipais. Segundo a magistrada, decisões que resultem em cassação de diploma ou mandato só podem produzir efeitos após o esgotamento da instância ordinária.
No voto, a ministra destacou que a Justiça Eleitoral de Hortolândia já havia sido comunicada para executar imediatamente a decisão regional, o que gerava “risco concreto de lesão” ao exercício do mandato eletivo.
O plenário do TSE acompanhou integralmente o entendimento da relatora e confirmou a liminar concedida anteriormente de forma monocrática.
Decisão não analisa mérito da cassação
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral não absolve o vereador nem encerra o processo. O julgamento do mérito da ação ainda será realizado posteriormente.
O que o TSE decidiu neste momento foi apenas suspender os efeitos imediatos da cassação até que sejam julgados os recursos pendentes no âmbito do TRE-SP.
A defesa de Léo do LM argumentou que houve “pressa indevida” na execução da sentença e apontou que o parlamentar poderia sofrer prejuízo irreparável caso fosse afastado antes da conclusão da fase ordinária do processo.
No pedido apresentado ao TSE, os advogados alegaram ainda possíveis omissões e contradições no acórdão do TRE-SP, incluindo questionamentos sobre provas utilizadas no processo e sobre o nexo entre os fatos investigados e o abuso de poder econômico.
Nei Prazeres deverá deixar cadeira temporariamente
Com a suspensão da cassação imediata, Léo do LM poderá retornar à Câmara Municipal de Hortolândia após notificação oficial da Justiça Eleitoral.
O vereador Nei Prazeres, que havia assumido a cadeira após o afastamento de Léo do LM, divulgou nota afirmando que respeita a decisão judicial e deixará o cargo assim que a Câmara for oficialmente comunicada.
Segundo a manifestação divulgada pela equipe do parlamentar, o processo principal continua em andamento e o mérito da cassação ainda será discutido futuramente no TSE.
Na nota, Nei Prazeres também afirmou que continuará atuando politicamente independentemente da permanência no cargo e destacou os trabalhos realizados nos últimos meses durante o período em que ocupou a vaga na Câmara Municipal.
TSE citou jurisprudência consolidada
Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha mencionou precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral que impedem o cumprimento imediato de cassações em eleições municipais antes do encerramento das instâncias ordinárias.
O entendimento reforçado pela Corte aponta que o julgamento de embargos de declaração integra o processo e precisa ser concluído antes da execução definitiva da decisão.
A decisão também destacou que a perda temporária de parte do mandato eletivo poderia gerar dano irreparável ao parlamentar eleito.
Processo seguirá em análise no TSE
O caso seguirá tramitando na Justiça Eleitoral. Após o julgamento dos embargos de declaração no TRE-SP, o processo poderá avançar para análise definitiva do recurso especial eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.
Até lá, a decisão do TSE garante a permanência de Léo do LM no exercício do mandato de vereador em Hortolândia.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
O TSE anulou a cassação de Léo do LM?
Não. O TSE apenas suspendeu o cumprimento imediato da cassação até o esgotamento das instâncias ordinárias. O mérito do processo ainda será julgado.
Nei Prazeres perde o cargo definitivamente?
Não. A saída de Nei Prazeres da Câmara ocorre apenas em razão da suspensão do afastamento de Léo do LM. O cenário pode mudar após a decisão final da Justiça Eleitoral.
Qual foi o motivo da decisão do TSE?
O Tribunal entendeu que o TRE-SP executou a cassação antes da conclusão da instância ordinária, já que ainda havia recursos pendentes de julgamento.
