De acordo com a CBN Campinas: a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a EMS, com sede em Hortolândia, e o Instituto Vital Brazil a devolver valores à União por descumprimento parcial de um acordo de transferência de tecnologia envolvendo a produção do mesilato de imatinibe, medicamento utilizado no tratamento de câncer e distribuído pelo Sistema Único de Saúde.
A decisão é de dezembro de 2025 e veio a público nesta semana após acesso aos autos. Segundo a juíza federal Vivian Machado Siqueira, não houve a transferência completa da tecnologia prometida no contrato firmado com o Ministério da Saúde, especialmente na etapa que previa a produção nacional do medicamento.
Produção não ocorreu como previsto, apesar da entrega aos pacientes
Embora o remédio tenha sido regularmente fornecido aos pacientes do SUS, a Justiça entendeu que a parte do acordo relacionada à internalização da tecnologia não foi executada, o que resultou na nulidade parcial dos contratos.
Com isso, foi determinada a devolução dos valores pagos acima do preço de mercado, a serem apurados em fase posterior do processo. A responsabilidade pela devolução foi fixada em 90% para a EMS e 10% para o Instituto Vital Brazil. Ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença, a magistrada citou enriquecimento sem causa e violação aos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé, ressaltando, no entanto, que não houve prejuízo direto aos pacientes, já que o medicamento continuou sendo entregue normalmente.
Valor ainda será calculado com correção e juros
O montante a ser devolvido ainda não foi definido. Ele será calculado com base na diferença entre os valores pagos pela União e os preços praticados no mercado, com aplicação de correção monetária e juros.
O que dizem as partes
Em nota enviada à CBN Campinas, a EMS afirmou que cumpriu integralmente a transferência de tecnologia, argumento que, segundo a empresa, é comprovado pelo registro da Anvisa que autoriza o Instituto Vital Brazil a produzir o medicamento.
A farmacêutica também destacou que os pagamentos seguiram as regras das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), que possuem dinâmica diferente dos processos tradicionais de licitação, e informou que já recorreu da decisão.
O Instituto Vital Brazil não se manifestou até o momento.
Perguntas e respostas rápidas
Qual medicamento está no centro da decisão?
O mesilato de imatinibe, usado no tratamento de câncer.
Houve falta do remédio para pacientes do SUS?
Não. A Justiça destacou que o medicamento foi entregue normalmente.
Por que houve condenação?
Porque a etapa de produção nacional e transferência completa de tecnologia não foi cumprida.
Quem deve devolver os valores?
A EMS (90%) e o Instituto Vital Brazil (10%).
O valor já foi definido?
Não. Será calculado em fase posterior do processo.
A decisão é definitiva?
Não. Ainda cabe recurso.
