Prefeitura de Hortolândia prorroga prazo para pagamento do IPTU 2025 e Taxa do Lixo

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Prefeitura de Hortolândia prorrogou para o dia 24 de março as datas de pagamento da cota única, com desconto de 9%, e da primeira parcela do IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos), popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”. A decisão está prevista no Decreto Municipal nº 5.589, publicado na edição 2398 do Diário Oficial Eletrônico de Hortolândia nesta sexta-feira (07/03).

De acordo com a Secretaria de Finanças, a prorrogação, de caráter excepcional, foi necessária devido ao atraso no recebimento dos carnês causado pelo período do Carnaval. Inicialmente, o prazo para pagamento terminaria na próxima segunda-feira (10/03).

Informações importantes para contribuintes:

Sobre o IPTU 2025

Secretaria de Finanças informa que foram emitidos aproximadamente 90 mil carnês este ano. O IPTU é uma importante fonte de receita para o município, sendo utilizado para investimentos em áreas como educação, saúde, conservação de praças, pavimentação de ruas e outros serviços essenciais.

Formas de pagamento:

Valores do IPTU

secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio, explica que o valor do IPTU para 2025 teve atualização monetária com base na inflação, utilizando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 4,87%. Além disso, foi aplicado um índice de 5% referente à atualização da planta genérica de valores, iniciada em 2021. Para imóveis que tiveram ampliação de área, o cálculo considerará essa alteração no cadastro.

Isenção do IPTU

Conforme o artigo 217 da Lei Complementar nº 110/2021, a Prefeitura concede isenção do IPTU para as seguintes categorias:

A isenção é automática para esses casos. Outras categorias e novos moradores que desejam solicitar isenção podem fazê-lo pelo Portal da Prefeitura ou presencialmente na Praça de Atendimento do Novo Paço, localizado na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Taxa do Lixo

Junto com o carnê do IPTU, o contribuinte recebeu a Taxa do Lixo, que pode ser paga em cota única ou parcelada em até 10 vezes. A taxa não oferece desconto no pagamento à vista, conforme a legislação vigente.

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