As emendas impositivas em Hortolândia passaram a ter novas regras após a promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 31, de 22 de junho de 2026, pela Mesa da Câmara Municipal. O texto inclui os parágrafos 6º ao 13º no artigo 186 da Lei Orgânica e torna obrigatória a execução da programação orçamentária das emendas parlamentares individuais.
Na prática, a mudança define que as emendas apresentadas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual terão limite global de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Desse total, 50% deverão ser destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.
A nova regra já entrou em vigor na data de sua publicação e cria um modelo em que a Prefeitura deve executar as programações orçamentárias indicadas nas emendas individuais, exceto nos casos em que houver impedimentos de ordem técnica devidamente justificados pelo Poder Executivo.
Emendas impositivas em Hortolândia terão limite de 2% da receita corrente líquida
Conforme a Emenda à Lei Orgânica nº 31, as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Esse percentual funciona como teto global para as indicações feitas pelos vereadores dentro do orçamento municipal. O texto também estabelece que o limite individual de cada parlamentar será calculado pela divisão desse montante total pelo número de vereadores em exercício.
Com isso, a nova regra busca definir uma distribuição igualitária entre os parlamentares, impedindo que um vereador tenha acesso a uma fatia maior do limite global de emendas individuais.
Metade dos recursos deverá ser destinada à Saúde
Um dos pontos centrais da nova emenda é a destinação obrigatória de 50% do percentual das emendas individuais para ações e serviços públicos de saúde.
O texto permite que os recursos destinados à Saúde sejam utilizados inclusive para custeio. A execução desse montante será computada para fins de cumprimento das regras constitucionais relacionadas ao investimento em saúde pública.
Para moradores de Hortolândia, a mudança tem impacto direto sobre a forma como parte das indicações parlamentares poderá ser direcionada dentro do orçamento municipal. A partir da nova regra, metade do limite reservado às emendas individuais precisará estar vinculada a ações e serviços da área da Saúde.
Recursos não poderão pagar pessoal, dívida ou despesas sem previsão
A Emenda à Lei Orgânica também estabelece limites para o uso dos recursos das emendas impositivas. O texto veda a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
A proibição aparece tanto na regra específica sobre os recursos destinados à Saúde quanto no trecho que trata das restrições gerais das emendas impositivas.
Além disso, a norma impede que os valores sejam usados para o serviço da dívida. Também ficam vedadas despesas de caráter continuado que não tenham previsão de impacto orçamentário-financeiro.
Na prática, a regra delimita que as emendas não podem ser usadas para finalidades que ampliem gastos permanentes sem planejamento financeiro ou que estejam ligadas ao pagamento da estrutura de pessoal.
Prefeitura só poderá deixar de executar em caso de impedimento técnico
A execução das programações orçamentárias previstas na nova regra passa a ser obrigatória. A exceção ocorre quando houver impedimentos de ordem técnica devidamente justificados pelo Poder Executivo.
Caso exista algum impedimento, a Prefeitura deverá encaminhar ao Poder Legislativo as justificativas correspondentes no prazo de até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
O texto também determina que a não execução das programações orçamentárias de caráter impositivo deverá ser devidamente motivada, sob pena de responsabilidade.
Essa previsão cria uma obrigação formal de justificativa. Ou seja, a Prefeitura não poderá simplesmente deixar de executar a emenda sem apresentar motivo técnico dentro das regras estabelecidas pela Lei Orgânica.
Transparência e rastreabilidade nas emendas dos vereadores
A nova emenda também determina que as emendas parlamentares individuais deverão observar critérios de equidade, transparência e rastreabilidade.
O texto proíbe a destinação para fins pessoais ou que caracterizem promoção individual do vereador. A regra busca limitar o uso das emendas a finalidades públicas previstas no orçamento, com possibilidade de acompanhamento sobre a aplicação dos recursos.
Para o cidadão, a rastreabilidade é um ponto importante porque permite maior controle sobre a origem da indicação, a finalidade do recurso e a execução da programação orçamentária.
O que muda no orçamento municipal de Hortolândia
Com a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 31, o artigo 186 passa a contar com regras específicas para as emendas parlamentares individuais.
A principal mudança é que essas programações deixam de depender apenas da decisão do Poder Executivo para serem executadas. A execução passa a ser obrigatória, respeitado o limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior e as exceções por impedimento técnico.
Outra mudança relevante é a reserva obrigatória de metade desse percentual para ações e serviços públicos de saúde. A regra cria uma vinculação direta entre as emendas individuais e a área da Saúde no município.
A norma também organiza a divisão dos recursos entre os vereadores, impõe limites de uso, proíbe despesas específicas e estabelece prazo para justificativas quando houver impedimento técnico.
Nova regra já está em vigor
A Emenda à Lei Orgânica do Município nº 31 foi promulgada pela Mesa da Câmara Municipal de Hortolândia em 22 de junho de 2026.
Segundo o texto, a emenda entra em vigor na data de sua publicação. A partir disso, as novas regras passam a integrar a Lei Orgânica do Município, com aplicação sobre a programação orçamentária das emendas parlamentares individuais.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
O que são emendas impositivas em Hortolândia?
São emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual cuja execução passa a ser obrigatória, salvo em casos de impedimento técnico devidamente justificado.
Qual será o limite das emendas individuais?
As emendas individuais terão limite global de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Quanto das emendas deverá ir para a Saúde?
A nova regra determina que 50% do percentual reservado às emendas individuais deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.
A Prefeitura pode deixar de executar uma emenda?
Pode apenas em caso de impedimento de ordem técnica devidamente justificado. Nesse caso, o Executivo deverá enviar as justificativas ao Legislativo em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
