Câmara de Hortolândia aprova licença do vice-prefeito Carlos Augusto César, o Cafú

cafu cesar

A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 18 de novembro, o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2025, que autoriza a licença do vice-prefeito Carlos Augusto César, conhecido como Cafú. A medida está prevista no inciso V do artigo 23 da Lei Orgânica do Município.

A licença foi solicitada formalmente pelo próprio vice-prefeito e passa a valer a partir de 17 de novembro de 2025, com prazo indeterminado. O pedido foi lido durante a 38ª sessão ordinária, realizada em 17 de novembro, e está registrado no Processo Administrativo nº 296/2025.


Subsídio do vice-prefeito será suspenso durante o afastamento

Conforme estabelece o Artigo 2º do decreto legislativo, o pagamento do subsídio do vice-prefeito ficará suspenso durante todo o período de afastamento.

A decisão acompanha as normas previstas no Regimento Interno da Câmara, que regulamenta a tramitação de pedidos de licença. O projeto aprovado recebeu regime especial, teve preferência na votação e seguiu todos os dispositivos legais citados na justificativa da Mesa Diretora.


Decreto entra em vigor imediatamente

O decreto legislativo aprovado pela Câmara passa a vigorar na data de sua publicação, formalizando o afastamento do vice-prefeito Cafú e garantindo a continuidade dos procedimentos administrativos previstos na legislação municipal.


Perguntas e Respostas sobre a licença do vice-prefeito Cafú

Quem solicitou a licença?
O pedido foi feito pelo próprio vice-prefeito Carlos Augusto César, o Cafú.

A licença tem duração definida?
Não. O afastamento é por prazo indeterminado.

Quando a licença começou a valer?
A partir de 17 de novembro de 2025.

O vice-prefeito continuará recebendo salário?
Não. O pagamento do subsídio será suspenso durante a licença.

Quem aprovou o pedido?
A Câmara Municipal de Hortolândia, em sessão extraordinária realizada em 18 de novembro.

Qual é o embasamento legal?
A medida está prevista no inciso V do artigo 23 da Lei Orgânica e nas normas do Regimento Interno da Câmara.

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