A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 3/2025, de autoria do vereador Paulo Pereira Filho (Paulão), que promove uma importante alteração no Código Tributário Municipal. A proposta, votada durante a 21ª sessão ordinária no dia 23 de junho, garante isenção e remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a moradores de baixa renda da cidade.
Com a nova legislação, pessoas físicas que possuem apenas um imóvel utilizado como moradia e que recebam até um salário mínimo passam a ter direito à isenção ou ao perdão parcial do imposto, incluindo juros e multas. O benefício também poderá ser concedido a cidadãos em situação de vulnerabilidade, mesmo que não estejam inscritos em programas sociais.
“A gente precisa olhar com sensibilidade para quem vive com pouco. Esse projeto é um instrumento de justiça fiscal e social. Estamos dando dignidade a quem já enfrenta tantas dificuldades no dia a dia”, afirmou o vereador Paulão.
Avaliação caso a caso
A concessão do benefício será realizada pelo secretário municipal de Finanças, mediante análise técnica e comprovação da condição socioeconômica do contribuinte. Para ter direito, o cidadão deverá comprovar:
- Renda mensal de até um salário mínimo
- Uso residencial do único imóvel que possui
Medida visa justiça social e alívio fiscal
O projeto é visto como uma resposta concreta à demanda por justiça tributária e à necessidade de proteger financeiramente famílias em situação de fragilidade econômica. Para o autor da proposta, a função do poder público é equilibrar as contas, mas também oferecer amparo a quem mais precisa.
“Quando a gente isenta de IPTU quem mal consegue colocar comida na mesa, estamos cumprindo nosso papel”, concluiu Paulão.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do prefeito. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, representando um alívio importante no orçamento das famílias mais vulneráveis de Hortolândia.
