Palmeiras: Murilo é denunciado pelo STJD

Murilo pALMEIRAS

Cesar Greco / Palmeiras

O STJD formalizou uma denúncia que pode suspender um jogador do Palmeiras. O zagueiro Murilo, que foi expulso diante do Athletico, foi denunciado de acordo com o código 258 do CBJD.

O que aconteceu com Murilo?

Segundo a arbitragem, na súmula, ele foi expulso por uma falta tática. Todavia, a denúncia se deu por conta das declarações dele ao sair do campo. Confira o trecho da súmula que explica o cartão vermelho:

Motivo: A1.4. Segurar um adversário por motivo tático para afastá-lo da bola – Expulsei, em decorrência do segundo cartão amarelo, por impedir um ataque promissor segurando seu adversário na disputa da bola. Relato ainda que, após a expulsão, o jogador expulso veio em minha direção com os seguintes dizeres: “A sua arbitragem é uma vergonha, vergonha, vergonha”. Enquanto saía de campo, esse mesmo atleta se dirigiu ao quarto árbitro e repetiu os seguintes dizeres: “Vergonha, vocês são uma vergonha”.

O julgamento ocorre na sexta-feira, 24. Agora, o Palmeiras prepara a defesa de Murilo.

STJD e as críticas à arbitragem

A situação gera preocupação no Verdão, por conta da incidência de suspensões em casos de reclamações sobre a arbitragem. Abel Ferreira, do Palmeiras, foi suspenso por sete partidas, enquanto Hugo Souza, do Corinthians, foi por duas.

O que diz o artigo em que Murilo, do Palmeiras foi denunciado?

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). II – Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

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