Após a vitória do Santos diante do Remo, o atleta Neymar se envolveu em nova confusão. O jogador teve uma fala considerada de cunho machista, e isso pode resultar em uma denúncia com base no CBJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Para reclamar da arbitragem de Savio Pereira, o camisa 10 do Santos disse que o responsável por arbitrar a partida “estaria de chico”, expressão ligada à menstruação feminina e associando-a a um tipo de comportamento ruim.
O caso gerou repercussão nas redes sociais logo após o ocorrido e, dependendo da avaliação do STJD, Neymar pode ser denunciado.
Em que artigo Neymar pode ser enquadrado?
O artigo 243-G trata de atos discriminatórios e relacionados a preconceito, podendo resultar em punição com suspensão de cinco a dez partidas.
Confira o que diz o artigo:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nem Neymar, nem o Santos se retrataram após o ocorrido.
