STJD enquadra Memphis e ele pode ser punido por celular no banco

Memphis

Rodrigo Coca / Agência Corinthians

O atacante Memphis Depay foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, 26. O motivo foi o uso do celular no banco de reservas durante a partida entre Corinthians e Flamengo, no último domingo. O jogador, que sentiu uma lesão na coxa durante o confronto, alegou que estava enviando mensagens para colegas da seleção da Holanda.

A denúncia se baseia no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva não tipificadas por outras regras do código. A pena prevista para atletas enquadrados nesse artigo varia de suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria argumenta que o uso de equipamentos eletrônicos não é permitido pelas normas da competição e pela arbitragem, o que justificou a denúncia contra o camisa 10 corintiano.

Neste momento, Memphis Depay está na Holanda, onde realiza o tratamento para a lesão de grau 2 na coxa direita sofrida na partida contra o Flamengo. A expectativa é que ele fique afastado por cerca de quatro semanas, o que o fará perder a estreia do Corinthians na Libertadores.

A data do julgamento do caso no STJD ainda não foi divulgada.

Confira o que diz o artigo em que Memphis foi enquadrado

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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