Justiça bate o martelo por queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira

Leila Pereira

Divulgação / Palmeiras

A Justiça de São Paulo não aceitou a queixa-crime do atacante Dudu contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O atacante do Atlético-MG alega difamação e injúria.

A decisão foi publicada nesta última sexta-feira, 19 e segundo a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal, não houve nenhum crime contra a honra.

Confira trechos da decisão judicial favorável a Leila Pereira

Em relação às declarações proferidas em 13 de janeiro e 17 de janeiro, resta claro que suas declarações dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva, do que a ofensas morais propriamente ditas.

A defesa de Dudu citou uma fala de Leila que declarava esperar que a Justiça veja com muito cuidado e atenção esse problema que sofreu, e mulheres, sofrem diariamente, entre “ofensas e humilhações”. Dudu também mencionou uma fala de Leila que ela dizia não esquecer o prejuízo do atleta ao Palmeiras.

Da leitura atenta do trecho destacado e de outras declarações de igual teor, vê-se que a querelada apenas manifesta sua indignação contra um específico episódio, ou seja, não menciona nenhuma outra ação do réu contra outras mulheres, ou outras condutas dele, que pudessem lhe atribuir a misoginia, ou seja, um ódio generalizado em relação a todas as mulheres e em todas as suas facetas de comportamento.

Dudu punido

Em julho, o atacante foi punido pelo STJD por conta de postagens consideradas ofensivas a Leila Pereira. Ele foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que prevê punição a quem praticar ato de discriminação. A punição foi de seis partidas.

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