A CBF divulgou o regulamento específico do Brasileirão e nele consta a nova divisão de vagas para a Libertadores. As mudanças se iniciam em 2026.
Agora, serão apenas cinco vagas para o Brasileirão. Do primeiro ao quarto na fase de grupos e para o quinto na segunda fase da Libertadores.
A segunda fase na fase preliminar da Libertadores vai para o vice-campeão da Copa do Brasil.
Por exemplo, nesta temporada, se a medida da CBF já estivesse valendo, o Bahia perderia a sua vaga e o perdedor da final entre Corinthians e Vasco ficaria com a vaga.
Cenários nas competições da CBF
- Caso um time conquiste a vaga no Brasileirão e na Copa do Brasil, ele fica com a vaga melhor. A inferior é repassada ao melhor colocado no torneio de pontos corridos sem vaga.
- Caso os dois finalistas da Copa do Brasil já tenham vagas na Libertadores, a vaga do perdedor, na fase preliminar da Libertadores, será repassada ao melhor colocado no torneio de pontos corridos sem vaga.
- Caso o campeão da Copa do Brasil já tenha vaga direta via Brasileirão ou Libertadores, o vice fica com a vaga direta para a Libertadores e a vaga na fase preliminar será repassada ao melhor colocado no torneio de pontos corridos sem vaga.
Confira o que diz o regulamento da CBF
Caso um clube obtenha acesso à Conmebol Libertadores de 2027 por meio de uma das duas competições continentais (na hipótese de conquistar a Conmebol Libertadores de 2026 ou a Conmebol Sul-Americana de 2026) e também por meio de uma das competições nacionais (Brasileirão Série A 2026 ou Copa do Brasil 2026), este clube ocupará a vaga destinada à Conmebol, devendo a vaga oriunda do Brasileirão Série A 2026 ou da Copa do Brasil 2026, conforme o caso, ser repassada ao clube mais bem colocado no campeonato, excluídos os clubes já classificados, ressalvada a hipótese do §5º do artigo 6º.
Caso um clube obtenha acesso à Conmebol Libertadores de 2027 por meio da Copa do Brasil e também por meio do Brasileirão Série A, este clube ocupará a vaga mais benéfica que lhe garanta acesso à Conmebol Libertadores de 2027 diretamente na sua fase de grupos, com a outra vaga remanescente retornando sempre para ser repassada ao clube mais bem colocado no Brasileirão Série A, excluídos os clubes já classificados.
Caso um clube obtenha acesso à Conmebol Libertadores de 2027 por meio da Copa do Brasil e também por meio do Brasileirão Série A em vagas idênticas que garantam acesso à mesma fase da Conmebol Libertadores de 2027, este clube ocupará a vaga destinada ao Brasileirão Série A, com a vaga oriunda da Copa do Brasil retornando sempre para ser repassada ao clube mais bem colocado no campeonato, excluídos os clubes já classificados.
Na hipótese elencada no parágrafo anterior, quando o campeão da Copa do Brasil obtenha acesso à Conmebol Libertadores de 2027 através de outras competições, a vaga direta da Copa do Brasil será redirecionada ao vice-campeão da Copa do Brasil, retornando a vaga para a Pré-Libertadores a que este faria jus, para ser repassada ao clube mais bem colocado no Brasileirão Série A, excluídos os clubes já classificados.
