O TJRJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta quinta-feira, 6, pela revogação da liberdade condicional de Bruno, o goleiro ex-Flamengo. Ele retoma ao regime semiaberto.
O motivo para a decisão foi, segundo o tribunal, o fato de ele ter viajado sem autorização da corte. Bruno assinou contrato com um time de futebol do Acre.
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício“, escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos“, diz outro trecho da decisão.
Outro fator que também incomodou a corte foi o desrespeito à necessidade dele estar em casa durante a noite.Bruno publicou em suas redes sociais a sua presença em um jogo do Flamengo, à noite, sem autorização.
Bruno cumpre pena por assassinato de Eliza Samúdio
Bruno ficou notabilizado primeiro por jogar no Flamengo, sendo campeão brasileiro em 2009, e depois por ter sido condenado em 2013 pela morte de Eliza Samúdio. O corpo dela nunca foi encontrado.
