Copa do Mundo Feminina de 2027: Lei é sancionada por Lula

Copa do mundo feminina

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. O texto, publicado nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, trata das obrigações do país com a Fifa, incluindo vistos, direitos de transmissão, segurança e marketing.

Premiação histórica para pioneiras

A lei também prevê o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil nas seleções femininas de 1988 e 1991 – as pioneiras do futebol feminino no país. No caso de atletas já falecidas, o valor será destinado aos sucessores legais.

Detalhes da Copa do Mundo Feminina

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem, em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é receber mais de 3 milhões de torcedores.

Garantias e regras

O marco legal consolida as garantias apresentadas pelo Brasil no processo de candidatura e dá segurança jurídica ao evento. Entre os temas abordados estão:

Venda de bebidas alcoólicas e feriados

A Fifa terá exclusividade na divulgação e venda de produtos e serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais, com exceção do comércio regular não relacionado à competição. O texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, conforme normas sanitárias.

O governo federal poderá decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que sediarem partidas.

Calendário escolar adequado para a Copa do Mundo Feminina

O calendário escolar, tanto da rede pública quanto da privada, deverá ser ajustado para que as férias do primeiro semestre abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa.

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