A Lei nº 15.371, publicada nesta quarta-feira (1º/04) no Diário Oficial da União, estabelece o aumento gradual da licença-paternidade a partir de 2027. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.
Novos prazos da licença-paternidade
- 2027: 10 dias
- 2028: 15 dias
- 2029 em diante: 20 dias
Os novos prazos valem também para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Dispensa arbitrária e férias
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício. Além disso, o trabalhador poderá usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou da emissão do termo judicial.
Internação hospitalar
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente à internação, voltando a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê – o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade, condicionado à apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção.
A medida amplia os direitos dos pais e fortalece a proteção à parentalidade, alinhando o Brasil a padrões internacionais de apoio à primeira infância e à convivência familiar.
Fonte: Agência Brasil
