Justiça simplifica exigências para viagens de crianças e adolescentes no Brasil

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CNJ edita Resolução para uniformizar entendimentos e facilitar procedimentos para viagens nacionais de menores de 16 anos

Desde a promulgação da Lei 13.812/2019 em março passado, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas dúvidas surgiram com relação à necessidade de autorização judicial para que criança e adolescentes com menos de 16 anos viajem pelo território nacional.

Os questionamentos, todavia, tendem a se resolver com a promulgação da Resolução 295 pelo Conselho Nacional de Justiça, com validade em todo o território nacional.

“Além de esclarecer os casos em que a autorização é necessária, a Resolução simplificou a burocracia exigida, permitindo que parte das autorizações seja concedida por um ou ambos os pais ou responsáveis (e não pelo Poder Judiciário), desde que em documento com firma reconhecida ou em escritura pública”, comenta a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

Em síntese, as regras quanto à autorização de viagem no território nacional são as seguintes:

De acordo com Eleonora, a Resolução se mostra bastante útil por ainda trazer modelos das declarações particulares a serem preenchidas, as quais podem ser consultadas no seguinte link: http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=3015

Sobre o escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas

Trabalhando juntas desde 2007, as advogadas Silvia Felipe e Eleonora Mattos possuem um perfil firme, responsável e sensível às questões sociais e afetivas ligadas ao Direito de Família e Sucessões, área de suas exclusivas atuações profissionais em escritório que leva os seus nomes.

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