A Receita Federal abriu às 8h desta segunda-feira (23/03) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega segue até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado desde o último dia 19, e o contribuinte também pode utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online.
Novidades deste ano
- Nome social: o contribuinte poderá informar seu nome social na declaração.
- Dados de diversidade: campo para indicar raça e cor do titular e dependentes.
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes (antes eram cinco).
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, poderão receber automaticamente a restituição em lote especial no dia 15 de julho. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil. Para receber, é necessário ter CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas online
Agora é obrigatório declarar ganhos com apostas de quota fixa (bets) nos seguintes casos:
- Ganhos acima de R$ 28.467,20 no ano
- Saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Em 2025, esteve obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens/direitos
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Teve receita rural acima de R$ 177.920
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025
- Possui investimentos no exterior (offshores, trusts)
Calendário da restituição
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de prioridade no pagamento respeita: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; magistério; contribuintes que usarem declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; e demais.
Multa por atraso
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: Agência Brasil
