Guarda compartilhada de cães e gatos: respaldo legal em casos de separação

Guarda compartilhada de cães e gatos

Fonte: Agência Brasil

Com a sanção da Lei 15.392/2026, a guarda compartilhada de cães e gatos passa a ter respaldo legal em casos de separação. A nova norma reconhece uma transformação já evidente na sociedade: os pets deixaram de ser tratados apenas como patrimônio e passaram a ocupar um papel afetivo dentro das famílias.

Na prática, a legislação estabelece que animais que conviviam com o casal poderão ter custódia dividida entre os ex-companheiros. Os próprios tutores definem regras de convivência, visitas e divisão de despesas. Caso contrário, a decisão ficará a cargo da Justiça, que deverá avaliar critérios ligados ao bem-estar do animal, deslocando o foco da disputa para a qualidade de vida do pet.

Entenda detalhes sobre guarda compartilhada de cães e gatos

A medida consolida entendimentos que já vinham sendo adotados por tribunais brasileiros, que analisavam casos semelhantes com soluções como alternância de convivência e divisão de custos. Agora, esses critérios passam a ter base legal, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade para decisões envolvendo animais de estimação.

Mais do que uma mudança jurídica, a lei reflete um novo conceito de família — a chamada “família multiespécie”, em que cães e gatos são considerados parte do núcleo afetivo. Ao priorizar o interesse do animal e incentivar acordos equilibrados, a nova legislação marca um avanço no Direito de Família brasileiro, adaptando-se às transformações sociais e fortalecendo a responsabilidade compartilhada mesmo após o fim de relações humanas.

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