O governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP), na noite desta terça-feira (7), que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
A medida agora segue para aprovação pelo Congresso, o que deve ser rápido devido à pandemia do Coronavírus.
A Caixa Econômica Federal (CEF) ficará responsável pelo cronograma de saques.
Quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
PIS-Pasep
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep – que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. O saldo dos programas se vinculará ao FTGS.
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