O fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional após a Câmara dos Deputados aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta altera o atual modelo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite jornada de até 44 horas semanais com apenas um dia de descanso semanal remunerado.
A PEC 221/19 foi aprovada em segundo turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo propostas anteriores do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
Como ficará a jornada após o fim da escala 6×1
De acordo com o texto aprovado, haverá uma transição gradual até a implementação definitiva da jornada de 40 horas semanais.
A nova regra começará a valer dois meses após a publicação da futura emenda constitucional. A partir desse prazo, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Também nesse período inicial, a carga horária máxima passará de 44 para 42 horas semanais.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda, considerando os dois meses iniciais mais um ano de transição.
Durante esse período, acordos e convenções coletivas poderão permitir ampliação da jornada diária além de oito horas para viabilizar a adaptação ao novo modelo.
PEC garante manutenção dos salários
O texto aprovado determina que a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial.
Segundo a proposta, os trabalhadores continuarão recebendo os mesmos valores, incluindo pisos salariais já estabelecidos. A regra valerá tanto para contratos atuais quanto para futuros contratos dentro dos parâmetros definidos pela PEC.
A proposta prevê exceções para profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87.
Também há regras específicas para trabalhadores terceirizados vinculados à administração pública.
Regimes diferenciados continuam permitidos
Apesar da mudança geral, a PEC permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados para determinadas atividades.
Entre os casos citados estão jornadas como a escala 12×36 e setores considerados essenciais, como:
- Saúde
- Segurança
- Transporte
- Limpeza urbana
Nessas situações, acordos coletivos poderão prever compensações para garantir, na média mensal, dois dias de descanso semanal remunerado.
O texto também mantém a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Mudanças para MEIs e pequenas empresas
A proposta prevê a criação de regras transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o texto, uma lei complementar deverá regulamentar medidas para reduzir os impactos econômicos da mudança.
Durante as negociações, foi discutida a possibilidade de permitir que MEIs possam contratar dois empregados, em vez do limite atual de um trabalhador.
O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento do Simples Nacional para MEIs e pequenas empresas, condicionando as medidas à manutenção dos níveis de emprego.
Contratos terceirizados terão prazo de adaptação
Os contratos terceirizados ligados à administração pública terão regras específicas de transição.
De acordo com a PEC, a redução para 42 horas e posteriormente para 40 horas dependerá de aditamento contratual entre empresas terceirizadas e o poder público.
O prazo para adaptação será de até um ano após a publicação da futura emenda constitucional.
Caso os contratos não sejam ajustados dentro desse período, as novas jornadas passarão a valer automaticamente.
O que acontece agora
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC seguirá para votação no Senado Federal.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores em dois turnos.
Se houver alterações no texto, a matéria retornará para nova análise da Câmara.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
O que muda com o fim da escala 6×1?
A proposta reduz a jornada máxima semanal para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado por semana.
Quando começa a valer a nova jornada de trabalho?
As primeiras mudanças começam dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional.
Haverá redução salarial com a nova regra?
Não. O texto aprovado determina manutenção integral dos salários e dos pisos salariais.
A PEC do fim da escala 6×1 já está valendo?
Ainda não. O texto foi aprovado pela Câmara e seguirá para votação no Senado Federal.
