Direitos do consumidor são fundamentais para quem precisa trocar presentes recebidos no Natal. Logo após as festas, o chamado “dia das trocas” movimenta lojas físicas e o comércio eletrônico, mas muitas dúvidas ainda persistem sobre o que a lei garante ao comprador.
De acordo com orientações do Procon, as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor variam conforme o tipo de compra realizada e a situação do produto, especialmente se há defeito ou não.
Direitos do consumidor em compras feitas em lojas físicas
Nas compras realizadas presencialmente, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a trocar produtos por motivos como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca depende exclusivamente da política adotada pela loja.
Muitos estabelecimentos permitem a troca como forma de fidelização do cliente, mas podem estabelecer regras próprias. Entre as exigências mais comuns estão:
- Prazo determinado para troca
- Apresentação da nota fiscal
- Produto sem uso
- Etiqueta original intacta
Essas condições precisam ser informadas de maneira clara e visível no momento da compra. Caso a loja ofereça a possibilidade de troca e descumpra o que foi informado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.
Direitos do consumidor em compras pela internet ou telefone
Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como em sites, aplicativos ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra sem apresentar justificativa. O fornecedor é obrigado a devolver o valor pago e também arcar com os custos do frete de devolução.
Esse direito vale inclusive quando o produto está em perfeitas condições, desde que o prazo legal seja respeitado.
Direitos do consumidor quando o produto apresenta defeito
Se o presente apresentar defeito, as regras são as mesmas para compras físicas ou online. O consumidor pode registrar a reclamação dentro dos seguintes prazos:
- Até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares
- Até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, seja por meio de conserto ou substituição da peça defeituosa.
Caso o problema não seja solucionado nesse período, o consumidor pode escolher uma das alternativas previstas em lei:
- Troca do produto por outro equivalente
- Devolução do valor pago, com correção monetária
- Abatimento proporcional do preço
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, não é necessário aguardar os 30 dias. O consumidor pode optar imediatamente por uma dessas alternativas.
Custos de envio e produtos importados
O Procon orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo motivado por defeito ou exercício do direito de arrependimento, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor.
Produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Além disso, devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa, incluindo instruções de uso e garantia.
Como garantir seus direitos como consumidor
Para evitar problemas, a orientação é sempre guardar:
- Nota fiscal ou comprovante de compra
- Termos de garantia
- Recibos
- Etiquetas do produto
Esses documentos são fundamentais para comprovar a relação de consumo e facilitar a solução de eventuais conflitos.
FAQ – Perguntas frequentes sobre troca de presentes de Natal
A loja é obrigada a trocar presente sem defeito?
Não. Em lojas físicas, a troca por gosto pessoal depende da política do estabelecimento.
Posso devolver um produto comprado online mesmo sem defeito?
Sim. O direito de arrependimento garante até sete dias para desistência da compra.
Quem paga o frete em caso de devolução?
O fornecedor deve arcar com os custos de envio ou devolução.
