Chácaras podem virar propriedades rurais e liberar crédito

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Chácaras podem virar propriedades rurais: a Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece chácaras de até 2 mil m² como propriedades rurais, permitindo acesso a crédito, incentivos fiscais e assistência técnica; proposta segue para análise da CCJ.

O que muda com o projeto aprovado?

O Projeto de Lei 918/2025 estabelece que chácaras com até 2 mil metros quadrados poderão ser oficialmente classificadas como propriedades rurais, desde que comprovem atividade agropecuária.

A medida corrige uma limitação histórica que impedia pequenos produtores de acessar políticas públicas voltadas ao setor agrícola.

Com o novo enquadramento, esses produtores passam a integrar o sistema formal do agronegócio brasileiro.

Quem será beneficiado na prática?

A proposta impacta diretamente agricultores familiares e produtores em áreas pequenas, comuns em regiões periurbanas como Hortolândia, Campinas e Sumaré.

Entre os principais benefícios:

Antes, muitos desses produtores eram tratados como urbanos, enfrentando custos mais altos para financiamento.

Por que pequenos produtores eram excluídos?

A legislação brasileira tradicionalmente considera critérios de tamanho que deixavam de fora propriedades menores, mesmo produtivas.

Na prática, chácaras que produzem hortaliças, ovos ou mel para venda local não eram reconhecidas como rurais, o que limitava o acesso a políticas públicas.

Especialistas apontam que isso gerava informalidade e baixa capacidade de investimento entre pequenos produtores.

Qual o impacto para Hortolândia e região?

Em cidades como Hortolândia, onde há presença de chácaras produtivas próximas a áreas urbanas, a mudança pode fortalecer a economia local.

Os efeitos esperados incluem:

A formalização também reduz a pressão por migração para centros urbanos.

O projeto já virou lei?

Ainda não. O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Só após sanção presidencial passará a valer.

Além disso, será necessária regulamentação para definir critérios técnicos de aplicação, mantendo a exigência de comprovação de atividade produtiva.

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