Auxílio Emergencial: 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões

Auxílio Emergencial

Saque do auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial está novamente em pauta. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 177,4 mil famílias receberam valores indevidos e deverão devolver R$ 478,8 milhões à União. As notificações começaram em março de 2025 e continuam sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

Segundo o MDS, o processo de cobrança não afeta beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Devem devolver os valores aqueles que receberam o benefício em 2020 ou 2021 sem cumprir os critérios legais — como vínculo empregatício, recebimento de aposentadoria ou pensão, renda familiar acima do limite legal, ou duplicidade de pagamento dentro da mesma família.

As notificações têm foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

Como fazer a devolução

A devolução do Auxílio Emergencial deve ser feita pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS. O pagamento ocorre exclusivamente pela plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável no Banco do Brasil).

O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.

“O sistema assegura contraditório e ampla defesa, permitindo apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação”, explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.

Riscos para quem não devolver

Quem não realizar o pagamento no prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Estados com mais devoluções registradas incluem São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Como evitar golpes

O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta do Auxílio Emergencial deve ser feita apenas pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae e a seção de Perguntas Frequentes (FAQ).
Em caso de dúvida, o cidadão pode ligar para o Disque Social 121 ou acessar a Ouvidoria do MDS via Fala.BR.

Acesso ao sistema Vejae

O sistema Vejae está ativo desde 6 de março de 2025, data em que começaram as notificações. Nele é possível consultar pendências, apresentar defesa e realizar o pagamento, acessando com CPF e senha Gov.br.
As notificações também ficam registradas dentro do próprio sistema, além de serem enviadas pelos canais oficiais do governo.


Perguntas Frequentes sobre o Auxílio Emergencial

Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?

Acesse o sistema Vejae no site do MDS. Se houver uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

Posso parcelar o valor devido?

Sim. O pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros.

E se eu não tiver condições de pagar agora?

É possível apresentar defesa no sistema Vejae. Se comprovado erro de cadastro, fraude ou atualização de dados, o débito pode ser cancelado.

O que acontece se eu não devolver?

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, ficando sujeito à negativação.


Fontes oficiais

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