O 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá sua primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro e deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Impacto na economia
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Vale lembrar que esses prazos são válidos apenas para os trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado, com a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário?
A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o décimo terceiro para:
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano.
Nesse caso, o mês trabalhado por 15 dias ou mais é contado como mês inteiro para o cálculo da gratificação.
Outros casos específicos incluem:
- Trabalhadoras em licença-maternidade;
- Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho;
- Trabalhadores demitidos sem justa causa (pagamento proporcional na rescisão).
Observação: quem for dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro é integral apenas para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Para quem esteve empregado por menos tempo, o cálculo é feito proporcionalmente:
- A cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 (um doze avos) do valor total do salário de dezembro.
Atenção: faltas não justificadas podem impactar negativamente no cálculo. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês será descontado da gratificação.
Tributação
O décimo terceiro salário está sujeito a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Primeira parcela: paga integralmente, sem descontos.
- Segunda parcela: tributos são aplicados e aparecem detalhados na folha de pagamento.
Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o décimo terceiro deve ser informado em um campo específico.
Fonte: Agência Brasil
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