Liberdade religiosa de preso: STF vai decidir sobre corte de cabelo e barba

STF - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a imposição do corte de cabelo e barba para presos infringe o direito à liberdade religiosa. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.411).

O caso envolve a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e presos que professam a fé islâmica. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), a exigência viola costumes religiosos e a identidade dos detentos. A recusa em seguir o padrão de corte estabelecido, segundo a DPU, tem resultado em punições disciplinares.

Liberdade religiosa e regras prisionais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu que não há ilegalidade na exigência, sustentando que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não prevê obrigação religiosa de manter cabelo ou barba longos. A corte destacou que o direito à crença deve ser equilibrado com disciplina, segurança, isonomia e higiene no sistema prisional.

A decisão do TRF-3 também citou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta padrões de higiene pessoal, incluindo corte e penteado de cabelo e barba.

Posição do relator no STF

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, afirmou que o caso trata de um possível conflito entre a liberdade religiosa e a segurança e higiene no sistema prisional, sendo um tema de relevância constitucional. Fachin destacou que a decisão do STF poderá servir de orientação para todos os tribunais em casos semelhantes.

Impacto da decisão

A tese a ser fixada pelo STF orientará o Judiciário em situações que envolvam o direito à liberdade religiosa de presos frente às normas internas das penitenciárias. Ainda não há data para o julgamento do mérito.


FAQ

O que o STF vai decidir neste caso?
O STF vai avaliar se a exigência de corte de cabelo e barba para presos desrespeita a liberdade religiosa, especialmente de detentos muçulmanos.

Por que o caso chegou ao Supremo?
A DPU recorreu de decisão do TRF-3 que considerou legítima a exigência, argumentando que ela não fere a religião islâmica e atende a questões de segurança e higiene.

Qual a importância dessa decisão?
O julgamento servirá como parâmetro para futuros casos envolvendo liberdade religiosa e normas prisionais no Brasil.

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