O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.
O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.